O QUE É O ESTÁGIO:
Considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas
ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas
na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob
responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
VANTAGENS DO ESTÁGIO PARA A EMPRESA:
a) Eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais;
b) Reduz o investimento e tempo de meios de trabalho; e de salários a que está sujeita;
c) Isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia;
d) Dispõe de no mínimo seis meses de tempo para desenvolver e testar o desempenho do estagiário;
e) Por se tratar de um custo mínimo, permite a empresa formar ou treinar uma reserva estratégica
para ser usada nas emergências (expansão, picos de produção, reposição, faltas, férias, etc.);
f) Permite o cumprimento de seu papel social, ajudando a formar as novas gerações de profissionais
que o país necessita.
g) Antecipa a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a
descoberta de novos talentos, preparando a empresa para o futuro;
h) Cria e mantém um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal
eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais;
i) É um eficiente recurso de formação e aprimoramento de futuros profissionais, sem vícios, de
acordo com a área, perfil e escolaridade requerida;
IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO PARA O ESTUDANTE:
O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional
porque permite ao estudante:
a) A aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior
assimilação das matérias curriculares;
b) Amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionando
contato com o futuro meio profissional;
c) Adquirir uma atitude de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade, a
observação e comunicação concisa de ideias e experiências adquiridas e incentivando e estimulando
o senso crítico e a criatividade;
d) Definir-se em face de sua futura profissão, perceber eventuais deficiências e buscar seu
aprimoramento;
e) Conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento de empresas e instituições em geral,
facilitando sua integração, além de propiciar melhor relacionamento humano e social.
NOSSOS SERVIÇOS:
Na condição de Agentes de Integração – atuamos no sentido de desenvolver esforços para
captar oportunidades de estágio, obtendo das empresas concedentes a identificação e
características dos programas e das oportunidades a serem concedidas
Resumidamente, na forma do Art. 5º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, § 1º, cabe aos
agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do
estágio atuar para:
I. Promover o ajuste das condições de estágio definidas pela Instituição de Ensino
com as disponibilidades da unidade concedente, indicando as principais
atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua
compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere;
II. Cadastrar os estudantes da Instituição de Ensino, candidatos a estágio;
III. Encaminhar às unidades concedentes os estudantes cadastrados e interessados
nas oportunidades de estágio;
IV. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
a) Formalização do acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a unidade
concedente;
b) Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a unidade concedente e o
estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino;
c) Efetivação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário.
V. Acompanhar a realização dos estágios junto às unidades concedentes,
subsidiando a Instituição de Ensino com informações pertinentes;
VI. Colocar à disposição dos alunos da Instituição de Ensino o Banco de Informação
Profissional sobre profissões;
VII. Colocar à disposição da Instituição de Ensino, relatórios informativos contendo:
a) Total de estudantes em estágio;
b) Total de estudantes cadastrados no agente de integração, candidatos a estágio;
c) Relação de estudantes em estágio, por curso, indicando as respectivas unidades
concedentes e a vigência dos Termos de Compromisso do Estágio.