O QUE É O ESTÁGIO:

Considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

VANTAGENS DO ESTÁGIO PARA A EMPRESA:

    a) Eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais;
     b) Reduz o investimento e tempo de meios de trabalho; e de salários a que está sujeita;
    c) Isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia;
    d) Dispõe de no mínimo seis meses de tempo para desenvolver e testar o desempenho do estagiário;
    e) Por se tratar de um custo mínimo, permite a empresa formar ou treinar uma reserva estratégica para ser usada nas emergências (expansão, picos de produção, reposição, faltas, férias, etc.);
    f) Permite o cumprimento de seu papel social, ajudando a formar as novas gerações de profissionais que o país necessita.
    g) Antecipa a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, preparando a empresa para o futuro;
    h) Cria e mantém um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais;
    i) É um eficiente recurso de formação e aprimoramento de futuros profissionais, sem vícios, de acordo com a área, perfil e escolaridade requerida;

IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO PARA O ESTUDANTE:

O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional porque permite ao estudante:
    a) A aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
    b) Amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionando contato com o futuro meio profissional;
    c) Adquirir uma atitude de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade, a observação e comunicação concisa de ideias e experiências adquiridas e incentivando e estimulando o senso crítico e a criatividade;
    d) Definir-se em face de sua futura profissão, perceber eventuais deficiências e buscar seu aprimoramento;
    e) Conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento de empresas e instituições em geral, facilitando sua integração, além de propiciar melhor relacionamento humano e social.

NOSSOS SERVIÇOS:

Na condição de Agentes de Integração – atuamos no sentido de desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, obtendo das empresas concedentes a identificação e características dos programas e das oportunidades a serem concedidas Resumidamente, na forma do Art. 5º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, § 1º, cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio atuar para:

    I. Promover o ajuste das condições de estágio definidas pela Instituição de Ensino com as disponibilidades da unidade concedente, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere;
    II. Cadastrar os estudantes da Instituição de Ensino, candidatos a estágio;
    III. Encaminhar às unidades concedentes os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
    IV. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
        a) Formalização do acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a unidade concedente;
        b) Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a unidade concedente e o estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino;
        c) Efetivação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário.
    V. Acompanhar a realização dos estágios junto às unidades concedentes, subsidiando a Instituição de Ensino com informações pertinentes;
    VI. Colocar à disposição dos alunos da Instituição de Ensino o Banco de Informação Profissional sobre profissões;
    VII. Colocar à disposição da Instituição de Ensino, relatórios informativos contendo:
        a) Total de estudantes em estágio;
        b) Total de estudantes cadastrados no agente de integração, candidatos a estágio;
        c) Relação de estudantes em estágio, por curso, indicando as respectivas unidades concedentes e a vigência dos Termos de Compromisso do Estágio.