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REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL
Falar em Reforma ou Reorganização Administrativa significa basicamente rever e/ou atualizar as estruturas existentes, seja no aspecto organizacional e ou funcional da Instituição.
Notadamente significa rever:
• A Estrutura Organizacional - Organogramas, Criação e ou Extinção de Departamentos e Secretarias;
• Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Carreira e Salários;
• O Estatuto dos Servidores e ou Legislação Específica de Pessoal;
• O Estatuto e Quadro de Pessoal do Magistério;
• Análise do impacto econômico-financeiro e sua adaptação à L.R.F (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Em todo o trabalho se torna imprescindível:
A análise da legislação em vigência;
A visita para avaliação "in-loco" das características e peculiaridades;
A definição do diploma legal para cada proposta apresentada através da Elaboração de projetos de leis e justificativas necessárias;
Assessoria na implantação das alterações e eventuais readaptações durante a implementação das propostas e
Consultoria Administrativa e de pessoal, durante o período da implantação dos projetos.
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